
Trata da teoria da argumentação jurídica dentro do discurso e das decisões judiciais na concepção filosófica. O presente estudo surgiu da análise da falta de argumentação pelos operadores do direito na apresentação dos problemas e nas decisões proferidas pelos julgadores. Mostramos aqui que a construção do discurso jurídico deve ser pautada e fundamentada pela argumentação jurídica para que não fique restrita a argumentação comum utilizada no discurso não jurídico. A pesquisa trabalhou com o método de revisão bibliográfica, consultando obras, artigos, sites e demais fontes necessárias para o seu desenvolvimento. A pesquisa baseada em Alexy, MacCormick e Günther comprovou, que os discursos jurídicos e as decisões quando fundadas na argumentação jurídica tem o condão de atingir o que o filósofo Perelman chama de auditório universal, que é o que os operadores do direito devem almejar quando estão atuando.