
O presente trabalho tem a finalidade de analisar e discutir a introdução em nosso ordenamento jurídico do usucapião extrajudicial ou administrativo, inserida através da Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 1.071, que alterou à Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), acrescentando o artigo 216-A. Desse modo buscamos compreender este novo mecanismo específico de desjudicialização, e como esta nova forma de resolver conflitos pretende ser implementada efetivamente no âmbito do direito de propriedade, tendo em vista que o instituto passa assumir, em função da prometida mudança inovadora que se dará na esfera cartorária com a declaração da usucapião, e o consequente registro da propriedade. Percebemos que algumas dúvidas surgem quanto à efetivação dessa modalidade aquisicional no contexto imobiliário. Para o desenvolvimento desta pesquisa, utilizou-se o método indutivo, operacionalizado pelas técnicas de conceitos operacionais e da pesquisa bibliográfica.