O presente estudo tem como objetivo analisar as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil referente à contagem dos prazos processuais à luz do princípio da celeridade processual, positivado no artigo 5[1]°, inciso LXXVIII da Constituição Federal Brasileira, no rol dos direitos fundamentais. A principal mudança se dá acerca dos dias em que os prazos se interrompem ou correm normalmente, já que o CPC de 2015 estabelece que os prazos não serão mais contínuos e computar-se-ão somente os dias úteis. Para a fundamentação, foram utilizadas pesquisas doutrinárias, bem como a legislação do Código de Processo Civil atual e Código de Processo Civil publicado em março de 2015 que entrará em vigor um ano após a sua publicação, para que se pudesse obter um estudo comparativo neste período de vacatio legis.