O presente artigo foi confeccionado com o objetivo de analisar a efetividade das decisões condenatórias proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em face do Estado brasileiro. Foram examinados, para tanto, todos os quatro casos julgados em desfavor do país, assim como a postura da Administração Pública diante das determinações impostas nas sentenças internacionais. O trabalho foi desenvolvido com base em pesquisa bibliográfica documental, com caráter exploratório e descritivo, bem como através de coleta de dados executada por meio de leis, artigos jurídicos, tratados internacionais, consulta junto aos sites institucionais do Sistema Interamericano, entre outros. Diante da pesquisa realizada verificou-se que, dentre as quatro condenações existentes, desde que voluntariamente, o Brasil sujeitou-se à jurisdição da Corte, apenas uma foi cumprida integralmente pelo país. As demais se encontram pendentes, principalmente, de investigação e punição dos responsáveis pela violação dos direitos humanos ocorrida em cada caso específico. Por outro lado, para tornar o procedimento de cumprimento das sentenças proferidas pelo órgão judicial internacional mais célere e efetivo no Estado brasileiro, constatou-se ser extremamente importante a criação de um mecanismo interno específico, capaz de honrar com as disposições internacionais e, assim, dar cumprimento integral a todas as medidas impostas nas sentenças proferidas pela Corte Interamericana em face do Estado brasileiro.