
O artigo se propõe a apresentar a Abordagem Não-Diretiva como um ferramental para a mediação extrajudicial. O problema que emerge é se há possibilidade para tanto. Com isto, o artigo objetiva responder a esta problemática, apresentando o universo dos meios alternativos de solução de conflito, situando nele a mediação e a técnica da Abordagem Não-Diretiva. A suspeita é que haja a possibilidade de aplicação da técnica rogeriana à esfera da mediação extrajudicial. O tema se justifica na medida em que o judiciário tem incrementando fortemente o uso dos métodos alternativos de solução de conflito, em especial a mediação, incentivando a sociedade civil a aplicá-la também, ao sancionar a Lei de Mediação.