
O objetivo deste estudo é analisar a mediação como meio de jurisdição, com vistas a ampliação do acesso à justiça, compreendendo o instituto frente a atual legislação processual civil. Aponta algumas questões que dificultam o acesso à justiça e geram insatisfação aos jurisdicionados com relação ao Poder Judiciário, as quais motivaram o surgimento desta nova perspectiva de jurisdição. Procura indicar os benefícios da utilização da mediação como instrumento de pacificação social, assegurando um tratamento adequado aos problemas jurídicos e conflitos de interesses enfrentados na nossa sociedade. Nesse sentido, observa-se que esta técnica é um meio democrático de solução de conflitos e uma forte aliada do Poder Judiciário, na medida em que projeta uma transformação da atual cultura litigiosa para uma cultura de pacificação e cooperação entre as partes. Na elaboração do trabalho procura-se, inicialmente, fazer um breve relato histórico acerca da mediação no Brasil. Em seguida, busca-se debater sobre o desempenho da função jurisdicional do Estado, e, logo depois, explora-se a prática da mediação, como meio eficaz de acesso a justiça, capaz de auxiliar o Estado na prestação jurisdicional. Ao final, pretende-se demonstrar como se apresenta a mediação no meio jurídico a partir da entrada em vigor da Lei 13.140/2015 e Novo Código de Processo Civil.