Ir para o menu de navegação principal Ir para o conteúdo principal Ir para o rodapé

Artigos

v. 5 n. 1 (2015): Revista Direito, Cultura e Cidadania

O CONFRONTO JURISDICIONAL ENTRE A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Estudo do caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil e estudo da ADPF Nº 153

  • Nathália Fiuza
  • Caroline Dimuro Bender D’ Avila
Enviado
29 April 2024
Publicado
29-04-2024

Resumo

Este paper objetiva entender se a Lei de Anistia Brasileira (Lei nº 6.683/79) pode coexistir com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Os objetivos desta pesquisa consistem em defender a dignidade humana acima de qualquer lei, buscando aferir, outrossim, qual é o grau de valor conferido ao Direito Internacional Público pelo Brasil. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da constitucionalidade da Lei de Anistia. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, por sua vez, discordou da interpretação do STF a respeito de uma lei interna que anistia crimes contra humanidade e impede o acesso à justiça às vítimas e familiares de pessoas que tiveram seus direitos violados durante a Ditadura Militar. Com o objetivo de verificar qual das decisões está em consonância com a Constituição Federal, à luz da proteção dos direitos humanos, desconstruir-se-á ambos os julgados e, após, analisar-se-á a forma pela qual está o Direito Internacional inserido no Estado. Por derradeiro, concluir-se-á que a Lei da Anistia é incompatível com as obrigações assumidas pelo Brasil no contexto internacional e perante a própria Carta Magna, bem como que o Direito das Gentes ainda não alcançou, no Brasil, o grau de relevância que lhe é, em verdade, intrínseco.