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Artigos

v. 5 n. 1 (2015): Revista Direito, Cultura e Cidadania

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: (In)aplicabilidade no direito processual trabalhista

  • Carlos Eduardo Martinez das Virgens
  • Matheus Schneider
  • Mariângela Guerreiro Milhoranza
Enviado
29 April 2024
Publicado
29-04-2024

Resumo

O instituto da prescrição é pertencente ao direito material, e que, no entanto, apresenta reflexos na seara processual, especificamente quanto ao autor desidioso que, negligentemente, deixa de praticar certos atos processuais sem os quais o processo não observa o desenrolar comum à marcha processual. Causada a inércia da reclamante, logo o seu direito de haver o crédito trabalhista, neste caso, prescreverá, deixando de afetar o patrimônio da reclamada. Contudo, como discorreremos, a prescrição intercorrente tem sede no processo de execução, incidindo exatamente neste ponto a divergência de (in)aplicabilidade na seara trabalhista, especialmente pela dissonância entre súmulas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho.